No plano, que deve ser concluído até 2016, deverão constar as atividades consideradas finalísticas, plano de previsão da saída gradual de terceirizados e a contratação de concursados. Se não cumprirem o prazo, as estatais estarão sujeitas a multa de até R$ 30 mil, em parcela única. A regra vale para todas as cerca de 130 empresas públicas da administração indireta, sociedades de economia mista e subsidiárias sob a responsabilidade do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. As informações são da Agência Brasil.
A determinação é uma reedição de um acórdão do tribunal de 2010, quando a decisão pela saída de terceirizados já havia sido tomada, mas, segundo o TCU, as empresas não apresentaram plano de substituição dentro do prazo estipulado e as datas-limite foram estendidas.
De acordo com a jurisprudência do TCU, a terceirização somente é admitida para atender a situações específicas e justificadas, de natureza não continuada, quando não podem ser atendidas por profissionais do próprio quadro do órgão, e a investidura em emprego público depende de aprovação prévia em concurso, exceto no caso de cargos em comissão.
O TCU não estabeleceu quais as funções são consideradas finalísticas, devido à complexidade de muitas atividades e ao desconhecimento técnico do tribunal sobre a atuação de cada uma das empresas. Decidiu-se, portanto, pela flexibilização dos prazos, com o objetivo de não engessar a atuação das empresas e as respectivas atividades econômicas, para que não haja descontinuidade na prestação de serviços, especialmente os básicos, como fornecimento de água e energia, que em muitos casos são fornecidos por estatais.
O TCU pode contestar, caso não concorde com as justificativas das estatais para a contratação terceirizada ou com as definições de atividade-fim.
Fonte: G1