terça-feira, 2 de agosto de 2011

Erros de bacharéis em prova da OAB mostram despreparo para o exercício da advocacia

Juro que não sou uma má pessoa, mas fico feliz com notícias de que certos colegas não conseguiram passar na prova da OAB. Inclusive defendo a criação de uma prova do CRM, que tal?


29/07/2011 - 22:16 | Fonte: Ag. Brasil
“Perca do praso”, em vez de perda de prazo. “Prossedimento”, e não procedimento. “Respaudo”, em lugar de respaldo. “Inlícita”, e não ilícita. Erros de português como esses foram constatados no primeiro exame de 2011 da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio do qual os diplomados em direito buscam aprovação para poder exercer a advocacia. Por causa disso, a entidade defende a manutenção da prova de habilitação para os futuros advogados. Em breve, o assunto deverá ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
No ano passado, nove em cada dez candidatos ao exame unificado da OAB foram reprovados. Os resultados não deixam dúvida sobre a formação deficiente dos bacharéis em direito – ou pelo menos sobre como eles estão aquém das exigências da entidade.
A Agência Brasil teve acesso a partes das provas do primeiro exame de 2011 da entidade. Os erros não se restringem à falta de domínio da língua portuguesa. Os inscritos também desconhecem noções elementares de direito e sobre a formação do Estado brasileiro.
Em uma das questões da provas, um candidato responde que o o juiz do Trabalho não pode “legislar sobre falência”. Em outro trecho, o inscrito mostra que desconhece o mais alto cargo do Judiciário, o de ministro do STF. A petição simulada na prova pelo candidato é dirigida ao “Exmo. Sr. Desembargador do Supremo Tribunal Federal”. No entanto, não há desembargadores no Supremo.
Os erros dos candidatos mostram que é preciso uma seleção mínima para que os diplomados em direito possam exercer a advocacia, diz o vice-presidente da Comissão Nacional do Exame de Ordem e coordenador da comissão de elaboração do Exame de Ordem Unificado, Luís Cláudio Chaves. “O advogado lida com a liberdade, com o patrimônio, com a questão sentimental em um processo de família. Se essa pessoa fizer mal a alguém [por falta de competência profissional], se alguém for preso pela sua baixa qualificação, como se remedia isso? ”
O questionamento sobre a legalidade do exame da OAB chegou ao STF por meio de uma ação impetrada pelo bacharel João Antonio Volante. A ação tem como relator o ministro Marco Aurélio Mello. Na semana passada, o parecer do Ministério Público Federal (MPF) sobre o assunto causou polêmica nos meio jurídicos: o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot considerou o exame inconstitucional e argumentou que ele serve para fazer reserva de mercado.
“Se fosse um concurso com restrição de vagas, poderia haver questionamento da constitucionalidade, mas estamos procurando aptidões”, assinala Chaves. “Isso existe até em funções não intelectualizadas. Um motorista, por exemplo, precisa de uma carteira de determinado tipo para dirigir profissionalmente.” Para ele, é melhor que a OAB submete os bacharéis à prova do que constatar o despreparo durante o exercício profissional.
Débora Zampier

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Direito subjetivo à nomeação do concursado - Preterição por temporários (Lei 8.745/93)


DECISÃO
Expectativa de concursado vira direito à nomeação se contratação temporária revela vaga
A mera expectativa de direito à nomeação, por parte de candidato aprovado em concurso cujo prazo de validade ainda não venceu, transforma-se em direito subjetivo de ser nomeado quando a contratação de servidores temporários comprova a necessidade da administração em preencher vagas existentes. Com essa consideração, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho e garantiu a nomeação de uma candidata ao cargo efetivo de médica oftalmologista na Universidade Federal Fluminense (UFF). 

A candidata entrou na Justiça do Rio de Janeiro alegando que, apesar de ter ficado em terceiro lugar no concurso público, foi preterida pela administração, que contratou, em caráter temporário e excepcional, profissionais médicos para a prestação de serviço no Hospital Universitário Antônio Pedro – entre eles um oftalmologista. 

Segundo a defesa da candidata, a contratação precária de servidores temporários dentro do prazo de validade do concurso transforma a mera expectativa de direito à nomeação em direito líquido e certo, pois comprova a existência de vagas e o interesse público no seu preenchimento. 

O Tribunal Regional Federal da 2a. Região (TRF2) não reconheceu o direito, afirmando que a candidata não foi preterida. "A contratação temporária de médico oftalmologista, levada a efeito pela administração por meio de processo seletivo simplificado (Lei 8.745/93), realizado dentro do prazo de validade do certame anterior, não gera preterição, a qual só ocorreria se tal medida tivesse sido adotada em uma circunstância distinta, em que se constatasse a existência de cargo público de provimento efetivo vago", afirmou o TRF2. 

Ao examinar recurso especial da candidata, o relator, ministro Napoleão Maia Filho, reconheceu que ela tem razão em sua pretensão de ser nomeada. Segundo o ministro, a habilitação em concurso não cria, para o aprovado, o imediato direito à nomeação, mas somente uma expectativa de direito. "Por outro lado, caso haja omissão ou recusa na nomeação de candidato devidamente aprovado em concurso público, cujo prazo ainda não expirou, e se ficar comprovada nos autos a necessidade da administração em preencher vagas existentes, este passa a ter direito subjetivo a ser nomeado", ressaltou. 

O relator deu provimento ao recurso em decisão monocrática. A universidade entrou com agravo regimental contra a decisão, mas, como já existe entendimento pacífico sobre o assunto no STJ, a Quinta Turma manteve a posição do ministro. "A manutenção de contratos temporários para suprir a demanda por médicos oftalmologistas demonstra a necessidade premente de pessoal para o desempenho da atividade, revelando flagrante preterição daqueles que, aprovados em concurso ainda válido, estariam aptos a ocupar o cargo – circunstância que, a teor da jurisprudência desta Corte Superior, faz surgir o direito subjetivo do candidato à nomeação", concluiu o ministro. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa 

terça-feira, 5 de julho de 2011

[2007] PROTEÇÃO JURÍDICA DO SOFTWARE

Tássia Akemi de Farias Araki
Núcleo de Pesquisa Jurídica
Universidade Católica de Goiás

Esta obra tem a pretensão de mostrar os principais aspectos legais que envolvem o software, sua produção, comercialização e tributação, com base na Lei nº 9.609 de 19 de fevereiro de 1998, conhecida como Lei de Software, que foi publicada, entre outros motivos, para entrar em consonância com o acordo TRIPs que, dentre outros feitos, assegurou aos programas de computador, pelo prazo de 50 anos, a proteção como trabalho literário, e; com base também na Lei nº 9.610 da mesma data, conhecida como Lei de Direitos Autorais ou simplesmente LDA.  
Dessas legislações extrai-se que o software é uma produção intelectual que demandou esforço e tempo de seu criador e por isso deve ser protegido, independentemente do registro no INPI, da mesma forma que o conteúdo de um livro. Extrai-se também a impossibilidade de proteger software com o registro de patentes, porque inexistem as características essenciais de ser um invento novo: normalmente os programas de computador apenas automatizam rotinas que eram executadas pelo ser humano; e falta-lhe também o requisito de atividade inventiva: aquele diferencial que qualifica a produção como acima da média que outro programador produziria, algo além do estado da arte atual.  
Os direitos autorais dividem-se em morais e patrimoniais. Os primeiros merecem a mais completa proteção. Se a pessoa tem direito à honra, a intimidade, ao nome, ao sigilo e à integridade física, o autor do Software tem direito de reivindicar a qualquer tempo a autoria da obra, assegurar a integridade de sua obra e opor-se às modificações que possam prejudicá-la. No entanto, os direitos patrimoniais funcionam de maneira distinta: estão sujeitos à prescrição e o valor da indenização se mede pela extensão do dano que é dividido em lucros cessantes e perdas e danos. No caso específico da contrafação (pirataria) do Software, a LDA determina que os exemplares que forem apreendidos e o preço das unidades vendidas sejam entregues ao titular, sem prejuízo da indenização e das sanções penais cabíveis, que de acordo com o Art. 12 da Lei de Software é detenção de seis meses a dois anos ou multa. Caso a quantidade de exemplares já comercializados seja desconhecida, será paga a quantia referente a três mil exemplares. Toda a rede montada para a comercialização do Software pirata será solidariamente responsável.
Sobre a dúvida relativa à tributação do software, O STJ e o STF julgam de acordo com o contrato de desenvolvimento do Software: quando desenvolvido sob encomenda entendem que incide o ISS, caso contrário, quando for um Software de prateleira, é considerado mercadoria, e está, portanto, sujeito ao ICMS. Contudo, ambos são contratos de licença de uso. O fato é que sempre existirá uma licença ou uma cessão de uso na comercialização de programa de computador. Levando em conta que, de acordo com a Lei Complementar nº. 116 o fato gerador do ISS é a ocorrência do licenciamento ou cessão de direitos de uso de programa de computador, quando um indivíduo se dirige a uma revenda e paga o preço do software, ele está aderindo a um contrato de licença de uso. Existirá, então, uma vinculação entre o titular e o usuário e a ocorrência da hipótese tributária prevista na Lei Complementar n. 116. A verificação destas condições independe do fato do programa ter sido desenvolvido sob encomenda ou estar ao alcance de todos. Portanto, data venia, é descabido o paralelo traçado pelos tribunais no sentido de que a comercialização de um software de prateleira se assemelharia a comercialização de um livro, disco ou fita de vídeo. 





* Este resumo eu localizei em uma busca pelo meu nome no google. Confesso que não me lembrava dele nem do congresso... 

terça-feira, 28 de junho de 2011

O Globo - Governo não vê irregularidade nas contratações de terceirizados (23-6-2011)


Governo não vê irregularidade nas contratações de terceirizados

Publicada em 23/06/2011 às 23h58m

O Globo
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  • BRASÍLIA - O Ministério do Planejamento, encarregado da gestão na administração federal, diz que não há irregularidade nas contratações para a área administrativa feitas pelos órgãos públicos federais, autarquias e fundações, a partir de uma interpretação do artigo 1 do decreto 2.271/1997, que diz: "Poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade."








Quanto à atividade de secretariado, segundo o Ministério do Planejamento, "os órgãos que contratam esse serviço o fazem com fundamento no § 7 do art. 10, do Decreto-Lei 200/67".


A secretária de Gestão, Ana Lucia Amorim de Brito, informou que o decreto-lei 200/67, anterior à Constituição de 1988, é o que ainda rege a organização da administração pública. O decreto recomenda que a administração pública deve "procurar desobrigar-se de tarefas executivas recorrendo à execução indireta". Com base nos dois decretos, ela entende que "atividades que não são atividades fins poderiam ser contratadas por meio de empresa privada".

Quando um órgão não tem na sua carreira o cargo de secretária, considerada uma atividade acessória pela Secretaria de Gestão, pode recorrer à contratação indireta, entende a secretária.


- O olhar para o resultado (do trabalho) deve ser a maior preocupação. A terceirização é uma das formas de suprir a força de trabalho na administração pública, desde que o órgão esteja dentro da lei - afirma Ana Lucia de Brito.


A Controladoria-Geral da União (CGU) tem justificativa semelhante para as contratações. "Não consideramos haver qualquer irregularidade nas contratações de serviços terceirizados efetuados pela CGU, pois todas as atividades envolvidas dizem respeito à área meio. A CGU não possui nenhum profissional terceirizado atuando em atividade fim".


Na visão da CGU, "o artigo primeiro do decreto 2.271/97 claramente permite a contratação indireta para quaisquer atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares sem delimitar quais seriam essas atividades".


A Controladoria argumenta ainda não possuir em seu plano de cargos as funções de auxiliar administrativo, secretária ou supervisor, o que justificaria as contratações de funcionários terceirizados.



Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/mat/2011/06/23/governo-nao-ve-irregularidade-nas-contratacoes-de-terceirizados-924760113.asp#ixzz1QPLokf00 
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Blog do Noblat (O Globo) - Concursados que esperem. Terceirizados em alta

Enviado por Ricardo Noblat - 
25.06.2011
 | 
06h14m
POLÍTICA

Concursados que esperem. Terceirizados em alta

Regina Alvarez, O Globo

Enquanto mantém na lista de espera 850 aprovados no concurso realizado em outubro de 2010, a Fundação Oswaldo Cruz está usando funcionários terceirizados para executar as funções administrativas que caberiam a esses concursados.

Em março, a Fiocruz foi impedida, por portaria do Ministério do Planejamento, de nomear os aprovados no concurso, e no mesmo mês fez nova licitação para contratar empresa prestadora de serviços terceirizados.

Segundo denúncias encaminhadas ao GLOBO, terceirizados desempenham as mesmas atividades que seriam privativas de concursados. O Ministério do Planejamento suspendeu por tempo indeterminado a nomeação dos aprovados em concursos públicos e a realização de novos concursos.

A medida faz parte do corte de R$ 50 bilhões anunciado em março para o Orçamento de 2011. Mas os gastos com terceirizados não param de crescer, como mostrou nesta sexta-feira reportagem do GLOBO .

Leia mais em Fundação Oswaldo Cruz não dispensa terceirizados sob argumento de que serviço não pode ter descontinuidade

http://oglobo.globo.com/pais/noblat/posts/2011/06/25/concursados-que-esperem-terceirizados-em-alta-387407.asp


RDC: Regime diferenciado de Contatações

Eu não tenho, em regra, os mesmos interesses defendidos pelo deputado abaixo, mas o texto sobre o Regime Diferenciado de Contratações é de interesse de praticamente todos os brasileiros (exceto empreiteiras).

Segue o texto:

O jabuti da Copa do Mundo
Ronaldo Caiado
A sociedade brasileira será lesada se o governo conseguir aprovar o chamado Regime Diferenciado de Contratações (RDC), previsto na Medida Provisória 527, que ainda tramita na Câmara. "Jabuti não sobe em árvore. Foi enchente ou mão de gente", já dizia o ditado popular. Talvez por isso o animal pode ser considerado o "mascote" dessa Copa do Mundo no Brasil.
Além de afrouxar a lei de licitações, o RDC prevê sigilo dos custos das obras necessárias para a Copa do Mundo de 2014 e Olimpíadas de 2016. Com a medida, a anunciada transparência na preparação dos eventos foi jogada no lixo. De acordo com o texto, o governo só precisará informar o quanto pretende gastar com as obras aos órgãos de controle do Estado. E, mesmo assim, apenas se achar necessário. Na prática, a preparação para a Copa e as Olimpíadas viraria uma grande caixa-preta.
O RDC também permite que a empreiteira escolhida para tocar as obras seja responsável pelo projeto inicial. Como o preço de um empreendimento é calculado a partir do projeto, a empresa que fará as construções é a mesma que, no final das contas, irá definir o preço final. E ainda permite que o valor inicial das obras seja revisto de maneira quase ilimitada. Mais: o governo ainda cogita em eternizar tais regras. Para o mau construtor, pode ser o paraíso. Para o cidadão, a multiplicação das obras com valores estratosféricos.
O próprio presidente do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura (Confea), ex-sindicalista ligado à CUT, Marco Tulio Melo, soltou a seguinte indagação: "Então nos perguntamos: como é possível contratar pelo regime de contratação integrada previsto no Artigo 8ª se não sei quanto custará a obra? Como saberei esse custo se não tenho um projeto executivo? E como terei todos esses valores se contratarei tudo de uma única empresa e num mesmo processo licitatório, quando não estará claramente ou tecnicamente especificado o que o governo vai contratar? Tecnicamente não há como ter orçamento real sem todos os projetos, com especificações e quantitativos de materiais."
O governo ainda precisa mostrar em que medida os sigilos do RDC serão preservados da ganância dos principais interessados em faturar de maneira ilícita. Como, pela medida, ganha a licitação quem oferecer preços mais próximos do que foi estimado pelo governo, a informação sobre o valor inicial vai valer ouro. O "segredo" pode ser um estímulo à corrupção e ao tráfico de influência.
Apesar de todo o seu impacto na maneira como obras bilionárias serão tocadas, o RDC veio à tona de maneira quase clandestina, contrabandeado em uma MP que criava a Secretaria de Aviação Civil. O preço da Copa de 2014 é estimado em R$ 23 bilhões. A imensa maioria desses virá dos cofres públicos, dinheiro do contribuinte. O governo quer gastar dinheiro que é do povo brasileiro sem dizer como.
Fica claro que todo esse atraso foi para que o atual governo facilitasse essa bandalheira e eternizasse essa nova modalidade de saque aos cofres públicos. Mostra que, faltando cerca de três anos para o começo da Copa, o atraso é generalizado. Além de tudo isso, o RDC ainda é uma espécie de admissão do governo do fracasso na preparação do Brasil para os grandes eventos esportivos que se aproximam. Nem mesmo os projetos - primeiros passos a serem dados quando se quer fazer um empreendimento de vulto - estão prontos (e nem mesmo licitados). Para quem não se lembra, desde 2007 sabemos que o Brasil será sede da Copa.
Pelo panorama atual, se formos otimistas, apenas as obras nos estádios devem ficar prontas a tempo. Inspiram muito cuidado, entretanto, as arenas em São Paulo e Natal. Mas fora as honrosas exceções, como em Belo Horizonte, as obras de mobilidade urbana estão dramaticamente atrasadas nas demais cidades-sede. Avenidas, linhas de metrô, aeroportos modernos, por enquanto, serão no máximo maquetes utilizadas para propagandas do governo.
Para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o objetivo do governo com o RDC é "escandalosamente absurdo". Apenas a China, uma ditadura, impôs segredos aos valores dos gastos com as Olimpíadas. Na França, Coreia do Sul, Japão, Alemanha, África do Sul, Sidney, Atenas e Londres os dispêndios foram disponibilizados à população.
Ainda é possível derrubar o sigilo das obras nos destaques à RDC que serão apreciados na Câmara, terça-feira, 28. No Senado, até mesmo o presidente José Sarney (PMDB-AP) se manifestou contra a intenção do governo.
Tão importante quanto o Brasil sediar com competência os eventos esportivos é manter a lisura de todas as ações a serem feitas. Por isso, o DEM mantém a atitude fiscalizadora. Somos a favor da Copa e das Olimpíadas, mas totalmente contra a corrupção. Mais do que ver o Brasil fazendo bonito nos jogos, o DEM quer que os empreendimentos sirvam para melhorar a qualidade de vida da população de maneira efetiva.

Ronaldo Caiado é deputado federal, médico e produtor.



O Globo - Governo federal desrespeita acordo e amplia gastos com terceirizados (23-6-2011)

Governo federal desrespeita acordo e amplia gastos com terceirizados
Publicada em 23/06/2011 às 23h56m
Regina Alvarez (regina.alvarez@bsb.oglobo.com.br)
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BRASÍLIA -A contratação de pessoal terceirizado para áreas administrativas, em funções consideradas irregulares pelo Ministério Público do Trabalho, como secretariado e secretariado-executivo, é generalizada nos órgãos do governo federal. Levantamento feito pelo GLOBO nas notas de empenho de empresas que fornecem esses serviços mostra que em pelo menos 52 órgãos, vinculados a 23 ministérios ou à própria Presidência da República, existem funcionários contratados nessas condições.
Usada em larga escala no governo Lula, a contratação de mão de obra terceirizada foi mantida e até turbinada na atual gestão, de acordo com o que indicam os números da execução orçamentária. De janeiro a maio, as despesas com terceirização somaram R$ 1,33 bilhão, 21% acima do que foi gasto no mesmo período de 2010: R$ 1,1 bilhão.
O aumento dessas despesas contraria o discurso que é a marca do atual governo, de fazer mais com menos. Os valores consideram os gastos com dois itens da despesa orçamentária: "locação de mão de obra" e "despesas com pessoal decorrente de contratos terceirizados".
Irregularidade até na Controladoria
Essas contratações foram feitas, inclusive, por órgãos ligados à Presidência da República. A própria Controladoria-Geral da União (CGU), que fiscaliza os demais órgãos do governo, mantém terceirizados em funções que, segundo o Ministério Público do Trabalho, teriam que ser exercidas por funcionários concursados.
Um empenho orçamentário da empresa PH Serviços e Administração mostra que a CGU contratou auxiliares administrativos, secretárias e supervisores para a área administrativa. Segundo o Portal da Transparência, os gastos da CGU com serviços terceirizados foram de R$ 1,5 milhão até março.
Outros órgãos ligados à Presidência, como o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), também mantêm terceirizados em situação irregular. O Ipea contratou auxiliares de escritório e assistentes administrativos, enquanto o ITI recorreu a "auxiliares administrativos II".
O decreto presidencial 2.271, de 1997, que regulamentou a contratação de serviços na administração direta federal, autarquias e fundações, permite o uso de terceirizados para serviços de limpeza e conservação, copeiragem, segurança, vigilância, recepção, transportes, informática e outras atividades consideradas acessórias. Mas veda a terceirização em funções previstas nos planos de carreiras dos órgãos, à luz do que determina a Constituição - que prevê o ingresso no serviço público por meio de concurso.
Termo de Conciliação >kern 0.3pt<foi desrespeitado
Em 2007, o Ministério Público do Trabalho firmou um Termo de Conciliação Judicial com o Executivo para a substituição de terceirizados irregulares até dezembro de 2010, com base no decreto 2.271, e o governo promoveu a substituição da maior parte dos terceirizados enquadrados no termo.
Mas o levantamento mostra que outras contratações foram feitas à revelia do acordo, com base em uma interpretação elástica do decreto 2.271. O governo está usando as empresas prestadoras de serviços para contratar secretárias, digitadores e pessoal para serviços de apoio administrativo em geral, funções não previstas no decreto e que não podem ser terceirizadas, na visão do Ministério Público do Trabalho.
O Ministério da Fazenda, por exemplo, terceirizou a contratação de secretárias sêniores, secretárias-$e de nível médio, que trabalham em vários órgãos: na sede, na Receita Federal e na Superintendência de Seguros Privados (Susep), entre outros, segundo as notas de empenho das empresas prestadoras de serviço.
O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) contratou terceirizados para o exame de pedidos de registro de marcas, função diretamente ligada à atividade fim do órgão.
Já o Ministério dos Transportes contratou terceirizados para funções de "apoio técnico e organização de acervos" na Rede Ferroviária Federal (RFFSA). Embora a empresa tenha sido desestatizada em 1999 e extinta em 2007, entre janeiro e março foi gasto R$ 1,5 milhão com serviços terceirizados para atender à inventariança.
Sobre essas contratações não há qualquer controle externo, já que as listas de funcionários terceirizados são guardadas a sete chaves pelas $prestadoras de serviço que fornecem mão de obra.
No relatório de contas de 2010, divulgado na semana passada, o Tribunal de Contas da União (TCU) alertou para o problema dos terceirizados irregulares e para o aumento dos gastos com terceirização no governo federal, com base em um balanço concluído em abril pelo Ministério do Planejamento onde constam 18 mil terceirizados irregulares na administração pública.
"O maior aumento está na Educação"
Mas diversos órgãos que usam serviços de terceirizados em funções administrativas consideradas irregulares ficaram de fora da lista. Pelo levantamento, estão nessa situação os três órgãos ligados à Presidência da República e os ministérios do Turismo, Cidades, Pesca e $, além de quatro agências reguladoras.
O Ministério do Planejamento afirma que o aumento das despesas com os terceirizados decorre da expansão de estruturas de atendimento ao cidadão:
"O maior aumento está na pasta da Educação, onde a multiplicação de novas universidades e novos campi, além da criação de grande número de novas escolas técnicas, implicam em locação de mão de obra para vigilância, limpeza e conservação, apoio administrativo, serviços de copa e cozinha, etc."


Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/mat/2011/06/23/governo-federal-desrespeita-acordo-amplia-gastos-com-terceirizados-924760087.asp#ixzz1QPLUxGpw 
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