29/07/2011 - 22:16 | Fonte: Ag. Brasil“Perca do praso”, em vez de perda de prazo. “Prossedimento”, e não procedimento. “Respaudo”, em lugar de respaldo. “Inlícita”, e não ilícita. Erros de português como esses foram constatados no primeiro exame de 2011 da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio do qual os diplomados em direito buscam aprovação para poder exercer a advocacia. Por causa disso, a entidade defende a manutenção da prova de habilitação para os futuros advogados. Em breve, o assunto deverá ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).No ano passado, nove em cada dez candidatos ao exame unificado da OAB foram reprovados. Os resultados não deixam dúvida sobre a formação deficiente dos bacharéis em direito – ou pelo menos sobre como eles estão aquém das exigências da entidade.A Agência Brasil teve acesso a partes das provas do primeiro exame de 2011 da entidade. Os erros não se restringem à falta de domínio da língua portuguesa. Os inscritos também desconhecem noções elementares de direito e sobre a formação do Estado brasileiro.Em uma das questões da provas, um candidato responde que o o juiz do Trabalho não pode “legislar sobre falência”. Em outro trecho, o inscrito mostra que desconhece o mais alto cargo do Judiciário, o de ministro do STF. A petição simulada na prova pelo candidato é dirigida ao “Exmo. Sr. Desembargador do Supremo Tribunal Federal”. No entanto, não há desembargadores no Supremo.Os erros dos candidatos mostram que é preciso uma seleção mínima para que os diplomados em direito possam exercer a advocacia, diz o vice-presidente da Comissão Nacional do Exame de Ordem e coordenador da comissão de elaboração do Exame de Ordem Unificado, Luís Cláudio Chaves. “O advogado lida com a liberdade, com o patrimônio, com a questão sentimental em um processo de família. Se essa pessoa fizer mal a alguém [por falta de competência profissional], se alguém for preso pela sua baixa qualificação, como se remedia isso? ”O questionamento sobre a legalidade do exame da OAB chegou ao STF por meio de uma ação impetrada pelo bacharel João Antonio Volante. A ação tem como relator o ministro Marco Aurélio Mello. Na semana passada, o parecer do Ministério Público Federal (MPF) sobre o assunto causou polêmica nos meio jurídicos: o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot considerou o exame inconstitucional e argumentou que ele serve para fazer reserva de mercado.“Se fosse um concurso com restrição de vagas, poderia haver questionamento da constitucionalidade, mas estamos procurando aptidões”, assinala Chaves. “Isso existe até em funções não intelectualizadas. Um motorista, por exemplo, precisa de uma carteira de determinado tipo para dirigir profissionalmente.” Para ele, é melhor que a OAB submete os bacharéis à prova do que constatar o despreparo durante o exercício profissional.Débora Zampier
Tássia Akemi
Blog de conteúdo jurídico criado inicialmente para compartilhar artigos produzidos durante a pós-graduação em direito público oferecida pela rede LFG em parceria com a Universidade Anhangüera/Uniderp.
terça-feira, 2 de agosto de 2011
Erros de bacharéis em prova da OAB mostram despreparo para o exercício da advocacia
quarta-feira, 27 de julho de 2011
Direito subjetivo à nomeação do concursado - Preterição por temporários (Lei 8.745/93)
DECISÃO Expectativa de concursado vira direito à nomeação se contratação temporária revela vaga A mera expectativa de direito à nomeação, por parte de candidato aprovado em concurso cujo prazo de validade ainda não venceu, transforma-se em direito subjetivo de ser nomeado quando a contratação de servidores temporários comprova a necessidade da administração em preencher vagas existentes. Com essa consideração, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho e garantiu a nomeação de uma candidata ao cargo efetivo de médica oftalmologista na Universidade Federal Fluminense (UFF). A candidata entrou na Justiça do Rio de Janeiro alegando que, apesar de ter ficado em terceiro lugar no concurso público, foi preterida pela administração, que contratou, em caráter temporário e excepcional, profissionais médicos para a prestação de serviço no Hospital Universitário Antônio Pedro – entre eles um oftalmologista. Segundo a defesa da candidata, a contratação precária de servidores temporários dentro do prazo de validade do concurso transforma a mera expectativa de direito à nomeação em direito líquido e certo, pois comprova a existência de vagas e o interesse público no seu preenchimento. O Tribunal Regional Federal da 2a. Região (TRF2) não reconheceu o direito, afirmando que a candidata não foi preterida. "A contratação temporária de médico oftalmologista, levada a efeito pela administração por meio de processo seletivo simplificado (Lei 8.745/93), realizado dentro do prazo de validade do certame anterior, não gera preterição, a qual só ocorreria se tal medida tivesse sido adotada em uma circunstância distinta, em que se constatasse a existência de cargo público de provimento efetivo vago", afirmou o TRF2. Ao examinar recurso especial da candidata, o relator, ministro Napoleão Maia Filho, reconheceu que ela tem razão em sua pretensão de ser nomeada. Segundo o ministro, a habilitação em concurso não cria, para o aprovado, o imediato direito à nomeação, mas somente uma expectativa de direito. "Por outro lado, caso haja omissão ou recusa na nomeação de candidato devidamente aprovado em concurso público, cujo prazo ainda não expirou, e se ficar comprovada nos autos a necessidade da administração em preencher vagas existentes, este passa a ter direito subjetivo a ser nomeado", ressaltou. O relator deu provimento ao recurso em decisão monocrática. A universidade entrou com agravo regimental contra a decisão, mas, como já existe entendimento pacífico sobre o assunto no STJ, a Quinta Turma manteve a posição do ministro. "A manutenção de contratos temporários para suprir a demanda por médicos oftalmologistas demonstra a necessidade premente de pessoal para o desempenho da atividade, revelando flagrante preterição daqueles que, aprovados em concurso ainda válido, estariam aptos a ocupar o cargo – circunstância que, a teor da jurisprudência desta Corte Superior, faz surgir o direito subjetivo do candidato à nomeação", concluiu o ministro. Coordenadoria de Editoria e Imprensa |
terça-feira, 5 de julho de 2011
[2007] PROTEÇÃO JURÍDICA DO SOFTWARE
terça-feira, 28 de junho de 2011
O Globo - Governo não vê irregularidade nas contratações de terceirizados (23-6-2011)
Governo não vê irregularidade nas contratações de terceirizados
Publicada em 23/06/2011 às 23h58m
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- BRASÍLIA - O Ministério do Planejamento, encarregado da gestão na administração federal, diz que não há irregularidade nas contratações para a área administrativa feitas pelos órgãos públicos federais, autarquias e fundações, a partir de uma interpretação do artigo 1 do decreto 2.271/1997, que diz: "Poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade."
Quanto à atividade de secretariado, segundo o Ministério do Planejamento, "os órgãos que contratam esse serviço o fazem com fundamento no § 7 do art. 10, do Decreto-Lei 200/67".
A secretária de Gestão, Ana Lucia Amorim de Brito, informou que o decreto-lei 200/67, anterior à Constituição de 1988, é o que ainda rege a organização da administração pública. O decreto recomenda que a administração pública deve "procurar desobrigar-se de tarefas executivas recorrendo à execução indireta". Com base nos dois decretos, ela entende que "atividades que não são atividades fins poderiam ser contratadas por meio de empresa privada".
Quando um órgão não tem na sua carreira o cargo de secretária, considerada uma atividade acessória pela Secretaria de Gestão, pode recorrer à contratação indireta, entende a secretária.
- O olhar para o resultado (do trabalho) deve ser a maior preocupação. A terceirização é uma das formas de suprir a força de trabalho na administração pública, desde que o órgão esteja dentro da lei - afirma Ana Lucia de Brito.
A Controladoria-Geral da União (CGU) tem justificativa semelhante para as contratações. "Não consideramos haver qualquer irregularidade nas contratações de serviços terceirizados efetuados pela CGU, pois todas as atividades envolvidas dizem respeito à área meio. A CGU não possui nenhum profissional terceirizado atuando em atividade fim".
Na visão da CGU, "o artigo primeiro do decreto 2.271/97 claramente permite a contratação indireta para quaisquer atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares sem delimitar quais seriam essas atividades".
A Controladoria argumenta ainda não possuir em seu plano de cargos as funções de auxiliar administrativo, secretária ou supervisor, o que justificaria as contratações de funcionários terceirizados.
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/mat/2011/06/23/governo-nao-ve-irregularidade-nas-contratacoes-de-terceirizados-924760113.asp#ixzz1QPLokf00
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Blog do Noblat (O Globo) - Concursados que esperem. Terceirizados em alta
25.06.2011
|06h14m
POLÍTICA
Concursados que esperem. Terceirizados em alta
Regina Alvarez, O Globo
Enquanto mantém na lista de espera 850 aprovados no concurso realizado em outubro de 2010, a Fundação Oswaldo Cruz está usando funcionários terceirizados para executar as funções administrativas que caberiam a esses concursados.
Em março, a Fiocruz foi impedida, por portaria do Ministério do Planejamento, de nomear os aprovados no concurso, e no mesmo mês fez nova licitação para contratar empresa prestadora de serviços terceirizados.
Segundo denúncias encaminhadas ao GLOBO, terceirizados desempenham as mesmas atividades que seriam privativas de concursados. O Ministério do Planejamento suspendeu por tempo indeterminado a nomeação dos aprovados em concursos públicos e a realização de novos concursos.
A medida faz parte do corte de R$ 50 bilhões anunciado em março para o Orçamento de 2011. Mas os gastos com terceirizados não param de crescer, como mostrou nesta sexta-feira reportagem do GLOBO .
Leia mais em Fundação Oswaldo Cruz não dispensa terceirizados sob argumento de que serviço não pode ter descontinuidade
RDC: Regime diferenciado de Contatações
Ronaldo Caiado é deputado federal, médico e produtor.
O Globo - Governo federal desrespeita acordo e amplia gastos com terceirizados (23-6-2011)
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/mat/2011/06/23/governo-federal-desrespeita-acordo-amplia-gastos-com-terceirizados-924760087.asp#ixzz1QPLUxGpw
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