domingo, 7 de outubro de 2012

TCU dá prazo para empresas públicas retirar terceirizados

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que as empresas estatais têm até o dia 30 de novembro para apresentar plano de substituição de funcionários terceirizados que exerçam atividades-fim.

 

No plano, que deve ser concluído até 2016, deverão constar as atividades consideradas finalísticas, plano de previsão da saída gradual de terceirizados e a contratação de concursados. Se não cumprirem o prazo, as estatais estarão sujeitas a multa de até R$ 30 mil, em parcela única. A regra vale para todas as cerca de 130 empresas públicas da administração indireta, sociedades de economia mista e subsidiárias sob a responsabilidade do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. As informações são da Agência Brasil.

 

A determinação é uma reedição de um acórdão do tribunal de 2010, quando a decisão pela saída de terceirizados já havia sido tomada, mas, segundo o TCU, as empresas não apresentaram plano de substituição dentro do prazo estipulado e as datas-limite foram estendidas.

 

De acordo com a jurisprudência do TCU, a terceirização somente é admitida para atender a situações específicas e justificadas, de natureza não continuada, quando não podem ser atendidas por profissionais do próprio quadro do órgão, e a investidura em emprego público depende de aprovação prévia em concurso, exceto no caso de cargos em comissão.

 

O TCU não estabeleceu quais as funções são consideradas finalísticas, devido à complexidade de muitas atividades e ao desconhecimento técnico do tribunal sobre a atuação de cada uma das empresas. Decidiu-se, portanto, pela flexibilização dos prazos, com o objetivo de não engessar a atuação das empresas e as respectivas atividades econômicas, para que não haja descontinuidade na prestação de serviços, especialmente os básicos, como fornecimento de água e energia, que em muitos casos são fornecidos por estatais.

 

O TCU pode contestar, caso não concorde com as justificativas das estatais para a contratação terceirizada ou com as definições de atividade-fim.

 

Fonte: G1


terça-feira, 4 de setembro de 2012

Trabalho Legal - Edição Nº 312

Programa do MPT falando sobre a ACP que envolve o concurso de advogado para a Caixa Econômica Federal.

domingo, 26 de agosto de 2012

Vamos buscar o Juan






AULA DE DIREITO

Uma manhã, quando nosso novo professor de "Introdução ao Direito" entrou na sala,

a primeira coisa que fez foi perguntar o nome a um aluno que estava sentado na primeira fila:

- Como te chamas?

- Chamo-me Juan, senhor.

- Saia de minha aula e não quero que voltes nunca mais! - gritou o desagradável professor.

Juan estava desconcertado.

Quando voltou a si, levantou-se rapidamente, recolheu suas coisas e saiu da sala.

Todos estávamos assustados e indignados, porém ninguém falou nada.

- Agora sim! - e perguntou o professor - para que servem as leis?...

Seguíamos assustados porém pouco a pouco começamos a responder à sua pergunta:

- Para que haja uma ordem em nossa sociedade.

- Não! - respondia o professor.

- Para cumpri-las.
- Não!

- Para que as pessoas erradas paguem por seus atos.
- Não!!

- Será que ninguém sabe responder a esta pergunta?!

- Para que haja justiça - falou timidamente uma garota.

- Até que enfim! É isso... para que haja justiça.

E agora, para que serve a justiça?

Todos começávamos a ficar incomodados pela atitude tão grosseira.

Porém, seguíamos respondendo:
- Para salvaguardar os direitos humanos...
Bem, que mais? - perguntava o professor.
- Para diferençar o certo do errado... Para premiar a quem faz o bem...

- Ok, não está mal porém... respondam a esta pergunta:

agi corretamente ao expulsar Juan da sala de aula?...

Todos ficamos calados, ninguém respondia.

- Quero uma resposta decidida e unânime!

- Não!! - respondemos todos a uma só voz.

- Poderia dizer-se que cometi uma injustiça?

- Sim!!!
- E por que ninguém fez nada a respeito?

Para que queremos leis e regras

se não dispomos da vontade necessária para pratica-las?

- Cada um de vocês tem a obrigação de reclamar

quando presenciar uma injustiça. Todos.

Não voltem a ficar calados, nunca mais!

- Vá buscar o Juan - disse, olhando-me fixamente.

Naquele dia recebi a lição mais prática no meu curso de Direito.

Quando não defendemos nossos direitos, perdemos a dignidade e a dignidade não se negocia.


domingo, 12 de agosto de 2012

Decoreba...

vereadores populacao minima populacao maxima
9 0 15000
11 15.000 30.000
13 30.000 50.000
15 50.000 80.000
17 80.000 120.000
19 120.000 160.000
21 160.000 300.000
23 300.000 450.000
25 450.000 600.000
27 600.000 750.000
29 750.000 900.000
31 900.000 1.050.000
33 1.050.000 1.200.000
35 1.200.000 1.350.000
37 1.350.000 1.500.000
39 1.500.000 1.800.000
41 1.800.000 2.400.000
43 2.400.000 3.000.000
45 3.000.000 4.000.000
47 4.000.000 5.000.000
49 5.000.000 6.000.000
51 6.000.000 7.000.000
53 7.000.000 8.000.000
55 8.000.000